7 de fevereiro de 2011
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REORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO BÁSICO ‘A organização curricular da educação básica foi sujeita a melhorias e a aperfeiçoamentos na organização do currículo e das aprendizagens, aprofundando-se a autonomia das escolas. As alterações agora introduzidas entram em vigor a partir de 1 de Setembro de 2011.’ As disciplinas podem ser organizadas em períodos de 45 ou de 90 minutos, de acordo com o projecto curricular da escola, com excepção da disciplina de Educação Física, que deve ser leccionada em blocos de 90 minutos. Realizam-se alterações nas áreas curriculares não disciplinares, com a eliminação da Área de Projecto, a valorização do Estudo Acompanhado e o reforço da orientação dada à Formação Cívica. As escolas devem incluir no seu projecto educativo actividades de enriquecimento do currículo, de frequência facultativa, de natureza lúdica e cultural, que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico. Para mais informações, consultar: · Decreto-lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro [PDF] Fonte: Ministério da Educação |
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