1 de novembro de 2010
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‘BULLYING PODE DAR PRISÃO SE O AGRESSOR TIVER MAIS DE 16 ANOS’ |
‘Um aluno com mais de 16 anos que cometa um acto tipificado como bullying poderá ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos. Se dos actos praticados resultar a morte da vítima, a pena "poderá ser agravada entre três e dez anos", segundo a proposta de criminalização da violência escolar, aprovada ontem na generalidade em Conselho de Ministros (CM).’ (…)NOTÍCIA COMPLETA EM PÚBLICO.PTSítios relacionados com bullying:http://www.bullyingescola.com/en/http://www.portalbullying.com.pt/ |
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